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O que muda em 2012?
A partir de 1 de Janeiro de 2012, a utilização de Software Certificado passa a ser obrigatório também para as empresas com volume de negócios superior a 150.000€.
Mas, com a publicação da Portaria n.º22-A/2012, foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação de software. Nesse sentido, o volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado será reduzido do seguinte modo:
• 125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
• 100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013
Apesar destes limites, a partir de 1 de Abril de 2012, qualquer empresa que opte por utilizar um programa de facturação, é, sem excepção, obrigada a usar um programa certificado.